Malka Y Negri Advogados

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Sobre o blog

O Blog de Malka Y Negri Advogados é um espaço dedicado a notícias, debates, críticas e sugestões.

A velocidade com que as coisas acontecem e se propagam na atualidade estimulam a nossa equipe a compartilhar com vocês informações e opiniões. Junte-se a nós.

28 de março, 2013

Planos de Saúde – descredenciamento de hospitais II.

postado por Jacques Malka Y Negri

equipe_jacquesEm 18 de fevereiro de 2013, noticiamos este grave problema, que culminou em ação judicial, com a obtenção de medida liminar que obrigou seguradora de saúde a autorizar a internação de paciente para realização de cirurgia.

Lamentavelmente o problema continua se agravando. Naquela ação, a empresa ré era o Bradesco Saúde. Agora, em episódio similar, outro cliente recorreu à Justiça através do Escritório, para compelir a empresa AMIL a autorizar internação em hospital descredenciado sem prévia comunicação.

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01 de março, 2013

Direito do Consumidor. Cancelamento de Protesto. Ônus do Devedor

postado por Malka Y Negri Advogados

Conforme entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez protestado determinado título de crédito de forma legítima, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida, e não ao credor, o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório, sendo irrelevante tratar-se de relação de consumo.

Na hipótese não há que falar em dano moral pela manutenção do apontamento. De acordo com a referida turma julgadora, o pagamento da dívida de título de crédito legitimamente protestado não retira do devedor o ônus de proceder ao cancelamento do registro no cartório competente, independentemente de se tratar de relação de consumo.

O art. 26 da Lei n. 9.492/1997 – Lei de Protestos – dispõe que qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, pode solicitar o cancelamento do registro do protesto no tabelionato de protesto de títulos. Entretanto, o STJ tem entendido que o maior interessado no cancelamento do referido registro é o devedor, sendo, portanto, encargo dele. Vale ressaltar que se tem conferido tratamento diferenciado aos casos de inscrição em bancos de dados restritivos de crédito, ocasião em que o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor é do credor em virtude do que dispõe o código consumerista (arts. 43, § 3º, e 73).

Recurso Especial STJ – 959114/MS

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18 de fevereiro, 2013

Planos de Saúde – descredenciamento de hospitais.

postado por Jacques Malka Y Negri

DSC7256 reduzidaCertas empresas seguradoras de saúde têm adotado prática ilícita, especialmente nos contratos com pessoas físicas. Sem prévio aviso – como determina a lei – e sem substituição por instituição similar – como também determina a legislação própria – estão descredenciando hospitais. Pior ainda, quando essa prática abusiva somente é descoberta às vésperas de uma internação.

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28 de janeiro, 2013

Idoso x Plano de Saúde: reajuste por faixa etária.

postado por Malka Y Negri Advogados

Malka Y Negri Advogados, obteve mais uma  liminar obrigando operadora de saúde a respeitar entendimento predominante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro através da Súmula 214: “a vedação do reajuste de seguro saúde, em razão de alteração de faixa etária, aplica-se aos contratos anteriores ao Estatuto do Idoso”. Certas seguradoras tentam aplicar reajustes por faixa etária aos contratos novos, assim como aos anteriores ao Estatuto do Idoso que é do ano de 2003, o qual expressamente veda a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados daquele com idade igual ou superior a 60 anos.

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24 de janeiro, 2013

Tribunal de Justiça Rio de Janeiro – novas súmulas.

postado por Luciana de Abreu Miranda

No dia 21 deste mês o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, pelo seu Órgão Especial, três novas súmulas da sua jurisprudência predominante, consolidando os entendimentos que já vinham sendo adotados pelas Câmaras.

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