17 de março, 2015
O novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei nº. 13.105, de 16 de Março de 2015.
postado por Jacques Malka Y Negri
Foi sancionado no dia de ontem (16/3/2015) um novo Código de Processo Civil (CPC) que entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial – ocorrida hoje (17/3/2015). Muitos sequer sabem o que isso significa e no que fará diferença no cotidiano. Então, de uma maneira didática e bem simples, pode-se dizer que o Processo Civil é o conjunto de normas escritas, que definem como o Estado – através do Poder Judiciário -, cumprirá a tarefa de dar solução aos conflitos de interesses submetidos através de um processo judicial. Vale dizer, que a justiça feita pelas próprias mãos não é tolerável. Então, quando partes interessadas têm pretensões que não se alinham, poderão levar o caso ao Poder Judiciário, que através do devido e normatizado processo legal, distribuirá a almejada justiça.
Mas, para que isso aconteça, regras devem ser preestabelecidas, prazos precisam ser cumpridos, provas produzidas, etapas superadas e ao final uma decisão de cunho definitivo estabilizará o assunto. A este conjunto se denomina o Processo e sendo a matéria de natureza civil, as normas constarão de um Código de Processo Civil.
Ao longo deste ano em que se aguardará pelo início da vigência do novo CPC, Malka Y Negri Advogados trará notícias de seu interesse sobre o tema.
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06 de março, 2015
Notícias do meio jurídico (Jurisprudência).
postado por Jacques Malka Y Negri
Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Quando o assunto é garantia de obrigações, especificamente Aval ou Fiança, é obrigatório que ambos os cônjuges assinem, exceto no regime da separação absoluta de bens.
Se uma Fiança for concedida sem a observância da regra legal, a garantia poderá ser completamente nulificada. Já o Aval, mais comum em Títulos de Crédito, como Notas Promissórias, se apenas um dos cônjuges assinar, é possível aproveitar (parcialmente) a garantia, porém, sem afetar a parte que patrimonialmente pertence ao cônjuge que não assinou.
Do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caso de cuidadora que alegou união estável com incapaz traz à tona reflexões sobre afeto e sexualidade.
Este tema, embora com forte repercussão no meio jurídico, cabe bem para reflexão entre os profissionais que cientificamente estudam os processos mentais e do comportamento.
Fonte: IBDFAM notícias em 03 e 04 de Março de 2015.
http://www.ibdfam.org.br/noticias
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05 de março, 2015
Direito Civil – Seguro de Vida – Segurado casado. Suposta Companheira.
postado por Jacques Malka Y Negri
Após acirrada disputa judicial entre a ex-esposa e filhas contra pessoa que se dizia companheira do falecido segurado, Malka Y Negri Advogados obteve vitória em processo que se discutia a validade de ato jurídico.
No leito de morte, o segurado transferiu o seguro de vida que beneficiava a esposa e as filhas, para aquela que se dizia sua companheira – embora ainda estivesse casado. A transferência aconteceu através de um documento manuscrito por ela que passou a ser a beneficiária principal, porém assinado pelo segurado. Ficou comprovado que o falecido, naquele momento, já não detinha condições de livremente manifestar a sua vontade.
O ato de alteração foi declarado nulo pelo Juíz e, por isso, a seguradora deverá pagar às legítimas beneficiárias e cobrar a devolução daquela que indevidamente recebeu.
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