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18 de julho, 2019

Condomínio não é empresa e não exerce atividade econômica típica de administração.

postado por Jacques Malka Y Negri

Condomínio não é empresa e não exerce atividade econômica típica de administração. Mesmo assim, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA), insiste na exigência de registro. Equívoco completo.

Parabéns ao Secovi Rio, pela obtenção de decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo na qual foi determinado que o CRA se abstenha de exigir a inscrição dos condomínios edilícios, assim como de aplicar qualquer penalidade pela ausência de inscrição.

O condomínio edilício é definido como uma convergência de interesses – sem personalidade própria -, de proprietários que possuem unidades privativas e participação proporcional em áreas comuns, inexistindo qualquer forma de prestação de serviços. Neste tipo de condomínio, como ressaltado na liminar, “há apenas a reunião de proprietários que compartilham do direito de propriedade e do uso em relação à área comum. ”

O Decreto nº 61.934/67 prevê que a inscrição no Conselho Regional se aplica às sociedades de prestação de serviços profissionais. Ocorre que, no caso em comento, o CRA-RJ direciona a exigência a um condomínio edilício, que não explora qualquer tipo de atividade econômica e sua estrutura visa única e exclusivamente o seu próprio funcionamento.

Não se pode olvidar que o condomínio edilício não exerce atividade básica típica de administração, nos termos do art. 2º, da Lei 4.769/65, razão pela qual não está obrigado ao registro e tampouco submetido à fiscalização do Conselho Regional de Administração deste Estado.

Assim sendo, tendo em vista que este condomínio não desempenha atividade econômica, mormente a prestação de serviços técnicos de administração a terceiros, não devendo ser equiparado a uma empresa, incabível a obrigatoriedade de registro neste conselho profissional, razão pela qual recomendamos, a quem receber Ofício do CRA com tal exigência, responder nos termos aqui expostos.

Íntegra da liminar através do link abaixo:

https://documentcloud.adobe.com/link/track?uri=urn%3Aaaid%3Ascds%3AUS%3A29983175-f07d-4e2a-9293-ad0eac1726fe 

Jacques Malka Y Negri e

Luciana de Abreu Miranda

Sócios em Malka Y Negri Advogados

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