Malka Y Negri Advogados

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Sobre o blog

O Blog de Malka Y Negri Advogados é um espaço dedicado a notícias, debates, críticas e sugestões.

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28 de março, 2020

STJ – Condomínio não faz jus a indenização por danos morais.

postado por Luciana de Abreu Miranda

No caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os moradores realizaram uma festa no condomínio para mais de 200 pessoas, desrespeitando as regras internas e perturbando os demais moradores e até mesmo pacientes de um hospital próximo, os quais tiveram que ser sedados em virtude do som alto ao longo de toda a madrugada.

Em que pese a Ministra Relatora Nancy Andrighi reconhecer que os fatos são “inegavelmente lamentáveis, repulsivos e estarrecedores, ante o completo menoscabo com as regras de convivência”, por ser um ente despersonalizado, o condomínio não possui honra objetiva apta a ser maculada de forma que justifique indenização a título de danos morais.

Assim, cabível a aplicação das sanções administrativas, podendo-se até mesmo, com base em doutrina abalizada, buscar a exclusão do condômino antissocial na forma que autoriza a legislação.

Em relação aos danos morais sofridos, entendeu o STJ que somente os condôminos detêm legitimidade para pleitear respectiva indenização em virtude de ato praticado por outro morador.

Porém, não se pode deixar de ressaltar a existência de considerável controvérsia doutrinária acerca da natureza jurídica do condomínio edilício. Isso porque, diante das novas necessidades sociais, tal ente possui uma série de interesses sociais e econômicos complexos, envolvendo terceiros, razão pela qual, ante uma leitura dos institutos do direito civil, defende, parte da doutrina, o reconhecimento da sua personalidade jurídica.

Aliás, tampouco no STJ este tema é pacificado. As Turmas que compõem a 1ª Seção, especializada em direito tributário, entendem que os condomínios devem ser tratados como pessoa jurídica para tais fins. Por outro lado, na 2ª Seção – especializada em direto civil – prevalece a corrente de que os condomínios são entes despersonalizados.

Sem sombra de dúvidas, tais tratamentos diferenciados acarretam notória insegurança jurídica, sendo de suma relevância a pacificação da natureza jurídica do condomínio até mesmo no intuito de garantir maior segurança e certeza.

Fonte: REsp 1.736.593 / SP

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27 de março, 2020

STJ autoriza a adoção de neta pelos avós

postado por Luciana de Abreu Miranda

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é peremptório ao vedar a adoção pelos avós, conhecida como adoção avoenga. Veja:

“Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

Parágrafo 1º -. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.”

Contudo, recentemente, a 4ª Turma do STJ afastou tal vedação legal e permitiu que a avó paterna e seu companheiro (avô por afinidade) adotassem a criança.

Para o STJ, se admite a flexibilização da norma em situações excepcionais, havendo a necessidade: (i) que o adotando seja menor de idade; (ii) os avós exerçam papel de pais desde o nascimento daquele (parentalidade socioafetiva); (iii) inexista conflito familiar, tampouco predominância de interesses econômicos e, (iv) represente efetivas vantagens ao menor adotando, dentre outros requisitos.

Pela análise de recentes julgados do STJ que versam sobre a adoção, percebe-se a mitigação de normas gerais contanto que, no caso concreto, a maneira se mostre consentânea com os princípios do melhor interesse e da proteção integral da criança.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Quarta-Turma–situacoes-excepcionais-podem-justificar-adocao-de-menor-pelos-avos.aspx

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26 de março, 2020

As Relações Familiares durante a pandemia do coronavírus (Covid-19)

postado por Luciana de Abreu Miranda

A pandemia do coronavírus (COVID-19), sem sombra de dúvidas, já está gerando consequências nas mais diversas formas de relações entre os indivíduos, seja de cunho consumerista, trabalhista, comercial e até mesmo no âmbito familiar.

Por conta disso, os tribunais já estão sendo instados a se pronunciarem, muitas vezes sem que acordos e contratos tenham previsto tal cenário, até porque completamente imprevisível pela sociedade. E, por conseguinte, nas relações familiares não tem sido diferente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, na última semana, entendeu que um pai, ante a profissão exercida – piloto de avião –, não mantenha contato direto com a filha durante 14 (quatorze) dias, cujo período poderá ser revisado (para menos ou mais) a depender das recomendações das autoridades de saúde pública.

Assim, entendemos ser de suma relevância o diálogo entre os responsáveis pelas crianças e adolescentes, de forma que possam ajustar – ainda que temporariamente – acordos de convivência e até mesmo pensão, garantindo sejam esses preservados diante da pandemia.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/322211/piloto-de-aviao-e-proibido-de-visitar-filhos-por-causa-do-coronavirus

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