10 de junho, 2014
Malka Y Negri Advogados na Mídia.
postado por Jacques Malka Y Negri
A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou hoje (10/06/2014) artigo de autoria do sócio Jacques Malka Y Negri intitulado “Presunção de Arbitrariedade”. O trabalho enfoca a recente Lei que torna crime discriminar pessoas com HIV.
Para acessar a íntegra clique ou copie o link:
www.conjur.com.br/2014-jun-10/jacques-malka-lei-torna-crime-discriminar-pessoas-hiv-temerosa
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19 de fevereiro, 2013
Empregador deve provar que não demitiu por preconceito.
postado por Malka Y Negri Advogados
A jurisprudência é algo realmente muito interessante. Apesar de existir regra clara sobre certos assuntos, não raro, juízes se valem do poder da toga para subverter a letra da lei.
Neste caso, uma decisão do TST obriga o empregador a fazer uma prova negativa.
No voto, o julgador diz que, como a empresa não provou a existência de outro motivo para justificar a dispensa, agiu em abuso do direito potestativo. Ora, mas a dispensa foi imotivada e o direito é potestativo! A expressão “abuso do direito potestativo” é totalmente contraditória.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18/02/2013 (http://www.conjur.com.br/2013-fev-18/empresa-provar-nao-demitiu-empregado-aids-preconceito)
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07 de fevereiro, 2012
Direito do Trabalho – TST aprova nova súmula.
postado por Jacques Malka Y Negri
SÚMULA Nº 431 – TST
SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.
Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
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