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13 de março, 2012

Internet: Público x Privado II

postado por Jacques Malka Y Negri

A Constituição Federal garante o direito de expressão. Contudo, não se tolera em nome do exercício desse direito a quebra de determinadas garantias individuais. Afinal de contas, não existe direito sem limites. Nestas situações a balança deve se equilibrar do contrário a lesão desafiará indenização. De um lado está o direito à liberdade de manifestação do pensamento, e do outro a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, físicas ou jurídicas. No equilíbrio não é impossível se optar por um deles sem desvirtuar o outro.

Certa vez, a respeitada jornalista Miriam Leitão pontuou com precisão sobre esse tênue limite, afirmando: “Nós jornalistas temos de pensar mais profundamente sobre como lidamos com acusações. Temos o poder de destruir biografias. Por isso, os cuidados têm de ser extremos. Na saudável competição entre os jornais, não se pode sacrificar os cuidados mínimos estabelecidos pelo correto exercício a profissão. Assusta-me o poder que temos, e como ele está sendo exercitado. Um dos defeitos comuns nas reportagens é que basta um pequeno indício – ou nem isso, basta que alguém se refira ao nome de pessoa – e ela, nas reportagens seguintes, as suítes, a ter seu nome associado à perigosa palavra ‘envolvido’. Envolvido é outro dos truques da imprensa. Protege o jornalista e lança uma sombra sobre a pessoa da qual se fala. ‘Envolvido’ embola culpados e inocentes, suspeitos e vítimas na mesma zona de sombras. Quem não leu o jornal anterior não saberá encontrar a fronteira entre os dois grupos: todos passam a pertencer à categoria suspeitíssima de ‘envolvidos’”.

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