Malka Y Negri Advogados

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Sobre o blog

O Blog de Malka Y Negri Advogados é um espaço dedicado a notícias, debates, críticas e sugestões.

A velocidade com que as coisas acontecem e se propagam na atualidade estimulam a nossa equipe a compartilhar com vocês informações e opiniões. Junte-se a nós.

22 de maio, 2013

Planos de Saúde – descredenciamento de hospitais III.

postado por Jacques Malka Y Negri

IMG_7246Uma das principais queixas dos consumidores é o descredenciamento de prestadores de serviço, aliás, comumente não informado.

Por conta disso, de negativas de cobertura dos planos e reajuste por faixa etária e anual, os planos de saúde permanecem no topo das reclamações.

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06 de maio, 2013

O Amor, a Empresa e o Casamento – Liberdade.

postado por Jacques Malka Y Negri

DSC7256 reduzidaNão necessariamente nesta ordem, os temas levam pessoas por caminhos de alegrias e tristezas, com começo, meio e fim.

Desde o início de minha prática jurídica, há cerca de 30 anos, venho defendendo a tese de que sociedades conjugais e comerciais pouco diferem entre si. Quando a sociedade comercial é composta por companheiros afetivos, aí então, é tudo uma coisa só.

Interessa dizer, que alicerçando o Amor, a Empresa e o Casamento, deve estar presente a Liberdade. Sem ela, o Amor não cresce, a Empresa não se desenvolve e o Casamento tende a definhar.

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25 de abril, 2013

A responsabilidade do provedor de conteúdo na Internet.

postado por Malka Y Negri Advogados

Essa semana, Malka Y Negri Advogados obteve vitória judicial, representando importante empresa de mídia e comunicação digital. Na sentença, se reconheceu a inexistência de obrigatoriedade na fiscalização prévia pelo provedor de conteúdo. A Juíza também admitiu que a cliente agiu acertadamente, ao retirar do ar o material dito ofensivo, imediatamente ao tomar conhecimento do fato.

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28 de março, 2013

Planos de Saúde – descredenciamento de hospitais II.

postado por Jacques Malka Y Negri

equipe_jacquesEm 18 de fevereiro de 2013, noticiamos este grave problema, que culminou em ação judicial, com a obtenção de medida liminar que obrigou seguradora de saúde a autorizar a internação de paciente para realização de cirurgia.

Lamentavelmente o problema continua se agravando. Naquela ação, a empresa ré era o Bradesco Saúde. Agora, em episódio similar, outro cliente recorreu à Justiça através do Escritório, para compelir a empresa AMIL a autorizar internação em hospital descredenciado sem prévia comunicação.

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01 de março, 2013

Direito do Consumidor. Cancelamento de Protesto. Ônus do Devedor

postado por Malka Y Negri Advogados

Conforme entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez protestado determinado título de crédito de forma legítima, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida, e não ao credor, o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório, sendo irrelevante tratar-se de relação de consumo.

Na hipótese não há que falar em dano moral pela manutenção do apontamento. De acordo com a referida turma julgadora, o pagamento da dívida de título de crédito legitimamente protestado não retira do devedor o ônus de proceder ao cancelamento do registro no cartório competente, independentemente de se tratar de relação de consumo.

O art. 26 da Lei n. 9.492/1997 – Lei de Protestos – dispõe que qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, pode solicitar o cancelamento do registro do protesto no tabelionato de protesto de títulos. Entretanto, o STJ tem entendido que o maior interessado no cancelamento do referido registro é o devedor, sendo, portanto, encargo dele. Vale ressaltar que se tem conferido tratamento diferenciado aos casos de inscrição em bancos de dados restritivos de crédito, ocasião em que o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor é do credor em virtude do que dispõe o código consumerista (arts. 43, § 3º, e 73).

Recurso Especial STJ – 959114/MS

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