Malka Y Negri Advogados

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Sobre o blog

O Blog de Malka Y Negri Advogados é um espaço dedicado a notícias, debates, críticas e sugestões.

A velocidade com que as coisas acontecem e se propagam na atualidade estimulam a nossa equipe a compartilhar com vocês informações e opiniões. Junte-se a nós.

27 de novembro, 2013

Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?

postado por Malka Y Negri Advogados

Malka Y Negri Advogados convida clientes e amigos, a lerem artigo jurídico elaborado pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, no qual é abordada a questão da responsabilidade civil de diversos profissionais liberais sob o ponto de vista da jurisprudência do referido Tribunal Superior. O texto é interessante e traz exemplos concretos relacionamos a médicos, dentistas, advogados e gestores de fundos de investimentos.

Confira através do link:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112332

 

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31 de outubro, 2013

Proprietário de Blog tem responsabilidade ampla sobre conteúdo.

postado por Malka Y Negri Advogados

equipe_vitorEm recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o titular de blog em ambiente de internet é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, fundamentou sua decisão na Súmula 221 do mesmo Tribunal, que prescreve serem “civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”.

De acordo com a Ministra, esse entendimento é aplicável em relação a todas as formas de imprensa, alcançado, assim, também o serviço de informação prestado por meio da internet. Nesse contexto, cabe ao titular do blog exercer o controle editorial das matérias a serem postadas, de modo a evitar a propagação de opiniões pessoais que contenham ofensivos à dignidade pessoal e profissional de outras pessoas.

Fonte STJ: Resp 1.381.610-RS

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19 de agosto, 2013

Direito de Família. Divórcio e partilha de bens fora do Judiciário.

postado por Jacques Malka Y Negri

A Lei nº. 11.441 de 04/01/2007 instituiu a possibilidade da realização de inventário, partilha, e divórcio consensual por via administrativa através de escritura pública.

Este artigo abordará apenas os divórcios, podendo-se afirmar que a lei desafogou o Judiciário e deu celeridade aos pactos. Muito se avançou, mitigando intermináveis disputas, cujo objetivo – consciente ou não -, é a manutenção de foco nas questões ligadas às sobras de uma relação afetiva falida.

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15 de agosto, 2013

Direito do Consumidor. Defeito no produto que surge após a garantia.

postado por Jacques Malka Y Negri

jacques siteNão raro, produtos adquiridos no mercado ditos como duráveis, apresentam defeito: (i) durante o prazo de garantia; (ii) durante e após ou; (iii) somente após o prazo da garantia.

A garantia pode ser contratual – fornecida unilateralmente pelo fabricante – e/ou legal – aquela estabelecida em lei. A segunda complementa a primeira.

Chama a atenção quando expirado o prazo da garantia contratual e/ou legal, o fabricante não queira sequer estudar a situação objeto da reclamação.

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29 de junho, 2013

Duplicatas frias e as condenações de baixo valor.

postado por Jacques Malka Y Negri

DSC7256 reduzidaFato ainda comum nos dias de hoje, é a emissão de “duplicatas frias”, assim denominadas porque inexistente qualquer relação entre o emitente e o sacado. Não houve negócio algum, mesmo assim, para “produzir dinheiro” uma empresa desonesta emite a duplicata e a negocia em um banco. Este, por sua vez, sem adotar qualquer cuidado básico, aceita descontar o título e pior, leva a protesto, causando estrago no nome da empresa sacada. Sem alternativa só resta o Judiciário, onde a vítima explica ao Juiz da impossibilidade de fazer prova de fato negativo, isto é, demonstrar que não houve negócio entre as partes.

Como o banco não detém sequer um comprovante da existência do negócio, acaba sendo – corretamente – condenado solidariamente com a empresa que emitiu o título.

Em decisão recente, em processo patrocinado por Malka Y Negri Advogados representando tradicional indústria, o Juiz não pensou duas vezes: “A instituição financeira, por estar acostumada a lidar com títulos de crédito, tem o dever de certificar a existência material do negócio subjacente que enseja a emissão da duplicata e a idoneidade da empresa endossante. Se assim não age, responde pelos danos decorrentes do protesto indevido e inclusão do nome da suposta sacada nos cadastros de devedores inadimplentes”.

A condenação por danos morais não foi elevada e neste ponto, continuaremos insistindo, que enquanto situações como essas – e tantas outras – que ensejam danos não forem punidas com severidade, empresas e instituições bancárias não se ajustarão.

É triste mas é verdade: custo da condenação + honorários do advogado de defesa, ainda sai bem mais em conta do que mudar o modelo de negócio.

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