Malka Y Negri Advogados

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Sobre o blog

O Blog de Malka Y Negri Advogados é um espaço dedicado a notícias, debates, críticas e sugestões.

A velocidade com que as coisas acontecem e se propagam na atualidade estimulam a nossa equipe a compartilhar com vocês informações e opiniões. Junte-se a nós.

20 de agosto, 2014

Processo Eletrônico.

postado por Jacques Malka Y Negri

_DSC7230O processo eletrônico traz, indiscutivelmente, grande e muito bem-vindo avanço para a distribuição de justiça. A sociedade agradece. No entanto, o que deveria ser um alento para os advogados, não raro, se tornou um suplício. Os programas (sistemas) adotados pelos diferentes tribunais do país, não funcionam eficazmente. Até aqui, se compreende a fase de implantação, adaptação e ajustes. Mas, o que não se aceita, nem por cogitação, é o fato de que quando o sistema sai do ar, o advogado pague a conta. Sim, porque advogados precisam cumprir prazos e prazo é fatal. Não precisa ser muito perspicaz para supor que o sistema fora do ar deveria acolher o profissional, prorrogando lhe, automaticamente, o prazo a ser cumprido. Prova de que isso não ocorre, está nas inúmeras manifestações dos advogados, Brasil afora. Há casos, em que é preciso se insurgir judicialmente contra a perda (injusta) de um prazo, para que o Judiciário reconheça a “inocência” do advogado. Quando isso vai mudar? Alô OAB!!!

Vale conferir recente decisão do TST no Processo 1026-23.2010.5.09.0029: ““se o sistema do poder judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”,

 

 

 

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28 de abril, 2014

Ressarcimento de honorários convencionais.

postado por Luciana de Abreu Miranda

Tema que vem sendo cada vez mais discutido, diz respeito a obrigatoriedade, ou não, da parte inocente ser ressarcida dos honorários contratuais dispendidos para se defender em juízo. De um lado, uma corrente mais antiga, entendendo singelamente que não. Ou seja, o que o cliente contrata com seu advogado diz respeito apenas aos dois e não pode ser estendido à terceiros, ainda que esses sejam os causadores do problema e da necessidade da contratação.

Corrente mais moderna e corajosa, com a qual Malka Y Negri Advogados se filia, aborda o tema sob a ótica do Princípio da Reparação Integral. A lógica é muito simples e dispensa maior aprofundamento. Se uma pessoa foi obrigada a contratar um profissional para defender direitos, seja como autor ou réu e sagrou-se vencedora na disputa judicial, é claro que alguém lhe causou prejuízo. Aliás, duplo prejuízo. O primeiro, que efetivamente deu origem ao processo e o segundo, indubitavelmente, na contratação do advogado, sem o que, não teria a pessoa, condições de fazer valer os seus direitos.

Recomendamos a leitura de recente acórdão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, clicando no link abaixo.

tj-rs-autoriza-ressarcimento-honorarios

Se preferir, leia toda a matéria sobre o assunto, veiculada pelo CONJUR através do seguinte link:

http://www.conjur.com.br/2014-abr-22/vencedor-pedir-ressarcimento-honorarios-contratuais-tj-rs

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17 de dezembro, 2013

2013 – Um ano de mudanças e investimentos na advocacia preventiva.

postado por Malka Y Negri Advogados

Para Malka Y Negri Advogados o ano de 2013 foi marcado pela intensiva atuação de seus profissionais na consecução de acordos judiciais e extrajudiciais. Muito se alcançou. É inegável que a morosidade do Judiciário foi um dos fatores que mais contribuiu para isso. Mesmo com a evolução dos processos eletrônicos, a tramitação continua lenta. Seja porque os sistemas estão sendo testados, seja porque a própria mão-de-obra que lida com isso não foi bem preparada.

Aguardamos para 2014 que a reformulação do Código de Processo Civil seja efetivamente colocada em prática, reduzindo sensivelmente o prazo de duração dos processos.

No campo do Direito Contratual, a dinâmica dos negócios nos dias de hoje exige que todas as relações sejam protegidas por Contratos escritos. Mesmo podendo parecer desnecessárias, cláusulas que regulam direitos e obrigações, protegem as partes e previnem problemas no futuro. Desta forma, a judicialização é fortemente evitada.

Na área do Direito do Consumidor, os casos mais recorrentes foram relacionados à saúde. Sem digna assistência do Estado, a população recorre aos planos privados. Observamos existirem reclamações insolúveis que demandam cuidados urgentemente. O Judiciário não dará conta de tudo. A ANS precisa ser mais eficaz e ganhar o respeito da sociedade. Destaque especial para o descredenciamento desavisado de médicos e hospitais, assim como a sistemática recusa de cobertura para tratamentos e materiais necessários que não estejam expressamente previstos no Contrato.

Já no Direito de Família e de Sucessões, passos importantes foram notados, tanto em relação às uniões homoafetivas, como na adoção. Os conceitos de entidade familiar foram elastecidos. Questões polêmicas como famílias simultâneas ou paralelas ganharam espaço, assim como a multiparetantalidade.

No Direito Societário e Empresarial o foco foi especialmente direcionado à proteção das micro e pequenas empresas, que têm assegurado o direito de serem incentivadas. Responsabilidade Corporativa foi também tema de atenção e concentração, com a difusão de conceitos relacionados à boa prática de governança.

Atinente ao Direito do Trabalho, presenciamos a valorização da dignidade da pessoa humana como princípio basilar, notadamente, com a ratificação da ampliação pretoriana da estabilidade de emprego aos portadores de doenças gravíssimas (SIDA, câncer, etc.), mediante a presunção relativa de dispensa arbitrária. Temas como dano moral pré e pós-contratual, bem como assédio moral se mostraram cada vez mais presentes.

O Direito Imobiliário segue como uma área em constante crescimento, especialmente porque o Rio de Janeiro está sendo muito beneficiado com investimentos por conta da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. Novos formatos de aquisições foram intensificados, com ênfase nos empreendimentos hoteleiros, que buscam investidores pessoas físicas para se tornarem sócios do negócio.

Por fim, vale dizer, quanto à regulação do uso da Internet no Brasil, que pouco se evoluiu em relação ao “Marco Civil”, iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, que contém princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede mundial de computadores. É chegado o momento para que sejam definidos os limites entre o público e o privado. Como sempre acontece, a norma vem depois. Assim, cabe à sociedade definir como deseja tutelar esse assunto. Qualquer ofensa deve ser combatida? Toda indignação deve ser repudiada? Até onde vai a liberdade de expressão consagrada pela Constituição?

Desejamos a todos os clientes e amigos um grandioso 2014.

Jacques Malka Y Negri

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27 de novembro, 2013

Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?

postado por Malka Y Negri Advogados

Malka Y Negri Advogados convida clientes e amigos, a lerem artigo jurídico elaborado pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, no qual é abordada a questão da responsabilidade civil de diversos profissionais liberais sob o ponto de vista da jurisprudência do referido Tribunal Superior. O texto é interessante e traz exemplos concretos relacionamos a médicos, dentistas, advogados e gestores de fundos de investimentos.

Confira através do link:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112332

 

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09 de setembro, 2013

Direito Imobiliário – Aquisição de imóvel.

postado por Jacques Malka Y Negri

Não basta ao comprador examinar certidões antes de comprar um imóvel. É fundamental investigar a real situação de fato, principalmente se estiver ocupado. Existem várias formas de ocupação e uma delas, pode dar ensejo à Usucapião.

No caso aqui comentado, o imóvel foi adquirido da Caixa Econômica, que deixou de dar ao comprador, exata informação. Fez apenas constar da Escritura que o imóvel estava ocupado por terceiros e que as providências para imissão na posse ficariam a cargo do comprador. Até aqui tudo bem.

No entanto, não houve a correta informação, deixando de ser dito que a ocupação não estava escorada em um contrato de locação e que a vendedora até o momento da venda, nada fizera para desalijar o ocupante. Soubesse disso, provavelmente o comprador teria desistido do negócio.

Na Justiça – onde o comprador teve negado seu pedido de imissão na posse – se provou o erro pela omissão intencional da vendedora quanto à situação do imóvel e do tempo da ocupação irregular.

O negócio acabou sendo desfeito e além das parcelas pagas, o comprador ainda receberá uma indenização por dano moral.

Link para decisão judicial: http://s.conjur.com.br/dl/cef-indenizar-comprador-perdeu-imovel.pdf

Fonte Conjur

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