Malka Y Negri Advogados

close em uma mão segurando uma caneta azul com ponta dourada, escrevendo sobre um papel em branco

Sobre o blog

O Blog de Malka Y Negri Advogados é um espaço dedicado a notícias, debates, críticas e sugestões.

A velocidade com que as coisas acontecem e se propagam na atualidade estimulam a nossa equipe a compartilhar com vocês informações e opiniões. Junte-se a nós.

14 de junho, 2012

Multas fixadas por descumprimento de ordem judicial.

postado por Malka Y Negri Advogados

Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, a Quarta Turma do referido tribunal analisou a questão do destino das multas impostas pelo Judiciário quando verificado o descumprimento de decisões de caráter liminar ou definitivo em ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

De acordo com o art. 461 do Código de Processo Civil, quando o Juiz se depara com processo através do qual se exige uma determinada atuação imediata por parte do devedor, o magistrado tem à disposição ferramenta processual para compelir o devedor a cumprir a obrigação, qual seja, o proferimento de medida liminar ordenando a atuação efetiva do devedor, sob pena de imposição de multa diária de valor proporcional ao bem envolvido.

Há muito se discute sobre o destinatário de tal multa, haja vista suposta lacuna na lei. Embora haja quem afirme que o titular de tal multa seria o Estado, em função da inobservância de uma ordem judicial pelo devedor, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, por maioria de seus membros, no sentido de que é o autor da demanda, ou seja, a própria parte que buscou o provimento jurisdicional, o destinatário do valor da condenação.”

STJ: REsp 949.509-RS

0 Comentários

Comente

© 2024   Malka Y Negri Advogados
Rua Visconde de Pirajá, 580/401 – Ipanema – Rio de Janeiro/RJ – 22410-902
Tel: 21 96767-4750 – WhatsApp: 21 99839-6782[email protected]