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12 de setembro, 2012

Certidões que informem erro de cartórios não podem ser cobradas.

postado por Malka Y Negri Advogados

Muitos advogados ainda não sabem, mas, desde maio deste ano, o Tribunal de Justiça (TJ)impede a cobrança de custas de certidões que, obtidas por cartório, tenham como objetivo informar algum erro cometido pelo próprio cartório, como não localização dos autos, por exemplo.

A decisão atendeu a um pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) e da Procuradoria da OAB/RJ, após reclamações de advogados à comissão sobre a dificuldade na obtenção de certidões em caráter emergencial. Elas são necessárias quando o cartório informa a um colega a impossibilidade de determinado processo ser localizado, o que o leva a ter que solicitar uma certidão informando isso, sob pena de perder seus prazos.

Segundo a presidente da CDAP, Fernanda Tórtima, os colegas apontavam que, por distintas razões, os autos não se encontravam em cartório durante o transcurso de prazos processuais, impedindo, portanto, o seu cumprimento.

Após comunicar o fato à Procuradoria da Ordem, o subprocurador-geral Guilherme Peres enviou ofício à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), que, posteriormente, editou o Aviso 370/2012, pelo qual se determinou, além da dispensa do recolhimento de custas nesses casos, que certidões não decorrentes de erro da serventia também sejam emitidas imediatamente, sendo facultada a comprovação do recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente.

Fonte: redação da Tribuna do Advogado.

 

 

 

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