15 de agosto, 2013
Direito do Consumidor. Defeito no produto que surge após a garantia.
postado por Jacques Malka Y Negri
Não raro, produtos adquiridos no mercado ditos como duráveis, apresentam defeito: (i) durante o prazo de garantia; (ii) durante e após ou; (iii) somente após o prazo da garantia.
A garantia pode ser contratual – fornecida unilateralmente pelo fabricante – e/ou legal – aquela estabelecida em lei. A segunda complementa a primeira.
Chama a atenção quando expirado o prazo da garantia contratual e/ou legal, o fabricante não queira sequer estudar a situação objeto da reclamação.