12 de abril, 2012
STF muda entendimento sobre comprovação da tempestividade dos recursos.
postado por Cristiano de Loureiro Faria Mori
É admissível comprovação posterior de tempestividade de recurso extraordinário quando houver sido julgado extemporâneo por esta Corte em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no tribunal a quo. …