06 de setembro, 2012
Saúde. Diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.
postado por Jacques Malka Y Negri
No dia 06/11/2011, Malka Y Negri Advogados discorreu sobre a Ortotanásia (“não antecipa o momento da morte, mas permite tão-somente a morte em seu tempo natural e sem utilização de recursos extraordinários postos à disposição pelo atual estado da tecnologia, os quais apenas adiam a morte com sofrimento e angústia para o doente e sua família”), fazendo remissão à Resolução 1.805/2006 do CFM. Na ocasião, dissemos que algumas pessoas estariam realizando escrituras declaratórias em Cartório, para manifestar prévia e publicamente o desejo de não sofrer ou prolongar a vida diante de morte iminente. Agora retornamos ao tema, por ocasião da edição da Resolução 1.995/2012 que vem exatamente de encontro ao que afirmamos.