27 de dezembro, 2012
Consumidor: destinatário final ou intermediário?
postado por Malka Y Negri Advogados
De acordo com o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento recente, não ostenta a qualidade de consumidor a pessoa física ou jurídica que não é destinatária fática ou econômica do bem ou serviço, salvo se caracterizada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor.