19 de fevereiro, 2013
Empregador deve provar que não demitiu por preconceito.
postado por Malka Y Negri Advogados
A jurisprudência é algo realmente muito interessante. Apesar de existir regra clara sobre certos assuntos, não raro, juízes se valem do poder da toga para subverter a letra da lei.
Neste caso, uma decisão do TST obriga o empregador a fazer uma prova negativa.
No voto, o julgador diz que, como a empresa não provou a existência de outro motivo para justificar a dispensa, agiu em abuso do direito potestativo. Ora, mas a dispensa foi imotivada e o direito é potestativo! A expressão “abuso do direito potestativo” é totalmente contraditória.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18/02/2013 (http://www.conjur.com.br/2013-fev-18/empresa-provar-nao-demitiu-empregado-aids-preconceito)
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10 de abril, 2012
Malka Y Negri Advogados na mídia
postado por Jacques Malka Y Negri
Publicado hoje no Valor Econômico, artigo escrito pelo sócio Jacques Malka Y Negri.
O tema é novo e tem gerado grande polêmica.
Jacques Malka Y Negri, ao discorrer sobre a nova legislação que permite a criação da “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” – EIRELI defende que alcança somente pessoas físicas.
Vale conferir o trabalho, que segue, como anexo.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
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07 de fevereiro, 2012
Direito do Trabalho – TST aprova nova súmula.
postado por Jacques Malka Y Negri
SÚMULA Nº 431 – TST
SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.
Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
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26 de janeiro, 2012
Iniciando os trabalhos
postado por Jacques Malka Y Negri
Sejam muito bem-vindos a este Blog. Malka Y Negri Advogados é um escritório adequado a clientes que buscam serviços jurídicos de qualidade.
Atendemos clientes, não processos. Nossa prática é de ouvir, ponderar e atuar. Com transparência e agilidade.
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