07 de outubro, 2013
Empresas – Governança Corporativa – Equidade (parte II)
postado por Jacques Malka Y Negri
Prosseguindo com o tema iniciado na semana passada, agora trataremos da Equidade. Vale trazer para leitura o disposto no artigo VII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada na ONU no ano de 1948:
“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.“
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30 de setembro, 2013
Empresas – Governança Corporativa – Transparência (parte I)
postado por Jacques Malka Y Negri
Segundo conceituação adotada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, “Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, Diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade”.
Dividindo este trabalho em 4 (quatro) partes, abordaremos neste primeiro capítulo, a Transparência (Disclosure), uma das linhas mestras das boas práticas da Governança Corporativa.
Indo além do dever de informar, a Transparência como valor, desafia entrega e acesso.
Uma empresa depende essencialmente de Credibilidade, o que somente alcança, quando age com Clareza, Coerência e Consistência.
Respeitada a política interna de divulgação, na qual se inclui observância ao dever de confidencialidade, informações devem ser disponibilizadas de forma ampla e didática com linguagem de fácil compreensão, franqueando acesso a matérias que extrapolam o desempenho econômico-financeiro.
Até mesmo as questões de aspectos negativos devem ser divulgadas. A equidade entre o que é positivo e negativo propiciará uma correta análise, principalmente quando tais fatores possam influenciar decisões, como por exemplo, de investimentos.
Nos dias de hoje, não se conquista a confiança sem a adoção de um maior nível de Transparência.
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15 de agosto, 2013
Direito do Consumidor. Defeito no produto que surge após a garantia.
postado por Jacques Malka Y Negri
Não raro, produtos adquiridos no mercado ditos como duráveis, apresentam defeito: (i) durante o prazo de garantia; (ii) durante e após ou; (iii) somente após o prazo da garantia.
A garantia pode ser contratual – fornecida unilateralmente pelo fabricante – e/ou legal – aquela estabelecida em lei. A segunda complementa a primeira.
Chama a atenção quando expirado o prazo da garantia contratual e/ou legal, o fabricante não queira sequer estudar a situação objeto da reclamação.
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06 de maio, 2013
O Amor, a Empresa e o Casamento – Liberdade.
postado por Jacques Malka Y Negri
Não necessariamente nesta ordem, os temas levam pessoas por caminhos de alegrias e tristezas, com começo, meio e fim.
Desde o início de minha prática jurídica, há cerca de 30 anos, venho defendendo a tese de que sociedades conjugais e comerciais pouco diferem entre si. Quando a sociedade comercial é composta por companheiros afetivos, aí então, é tudo uma coisa só.
Interessa dizer, que alicerçando o Amor, a Empresa e o Casamento, deve estar presente a Liberdade. Sem ela, o Amor não cresce, a Empresa não se desenvolve e o Casamento tende a definhar. …
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19 de fevereiro, 2013
Empregador deve provar que não demitiu por preconceito.
postado por Malka Y Negri Advogados
A jurisprudência é algo realmente muito interessante. Apesar de existir regra clara sobre certos assuntos, não raro, juízes se valem do poder da toga para subverter a letra da lei.
Neste caso, uma decisão do TST obriga o empregador a fazer uma prova negativa.
No voto, o julgador diz que, como a empresa não provou a existência de outro motivo para justificar a dispensa, agiu em abuso do direito potestativo. Ora, mas a dispensa foi imotivada e o direito é potestativo! A expressão “abuso do direito potestativo” é totalmente contraditória.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18/02/2013 (http://www.conjur.com.br/2013-fev-18/empresa-provar-nao-demitiu-empregado-aids-preconceito)
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