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STJ - Plano de Saúde para ex empregado demitido ou aposentado.
Luciana de Abreu Miranda

O STJ decidiu que a discussão envolvendo a possibilidade de manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado no plano de saúde empresarial mesmo quando a contribuição mensal, ao longo da relação empregatícia, foi arcada exclusivamente pelo empregador, será julgada pela Corte Superior de forma que vincule todos os tribunais (Recurso Especial Repetitivo nº 1.608.318/SP).

Esse assunto já foi analisado em diversas oportunidades pelo STJ, prevalecendo atualmente a posição pela necessidade da contribuição mensal financeira enquanto o empregado estiver na atividade. Contudo, diversos Tribunais de Justiça estaduais não estão seguindo tal entendimento, acarretando em decisões distintas para casos análogos.

O cerne do debate gravita se a contribuição do empregado mencionada na Lei dos Planos de Saúde (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.665/98) deve ser compreendida como efetivo pagamento mensal de parte do custo do plano por aquele (e não apenas na modalidade coparticipação) – isto é, todo mês há desconto na folha de pagamento – ou se o próprio labor do funcionário configura, por si só, uma forma de contribuição indireta, não precisando sofrer o referido desconto mensal.

Enquanto esse assunto é analisado pelo STJ, todos os processos relacionados terão a sua tramitação suspensa. Com a definição da tese final, a decisão proferida vinculará os tribunais, passando a ser obrigatória a sua aplicação.

A tese controvertida foi assim fixada: “Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.” (Tema 989).