O processo eletrônico traz, indiscutivelmente, grande e muito bem-vindo avanço para a distribuição de justiça. A sociedade agradece. No entanto, o que deveria ser um alento para os advogados, não raro, se tornou um suplício. Os programas (sistemas) adotados pelos diferentes tribunais do país, não funcionam eficazmente. Até aqui, se compreende a fase de implantação, adaptação e ajustes. Mas, o que não se aceita, nem por cogitação, é o fato de que quando o sistema sai do ar, o advogado pague a conta. Sim, porque advogados precisam cumprir prazos e prazo é fatal. Não precisa ser muito perspicaz para supor que o sistema fora do ar deveria acolher o profissional, prorrogando lhe, automaticamente, o prazo a ser cumprido. Prova de que isso não ocorre, está nas inúmeras manifestações dos advogados, Brasil afora. Há casos, em que é preciso se insurgir judicialmente contra a perda (injusta) de um prazo, para que o Judiciário reconheça a “inocência” do advogado. Quando isso vai mudar? Alô OAB!!!
Vale conferir recente decisão do TST no Processo 1026-23.2010.5.09.0029: "“se o sistema do poder judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”,