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Planos de Saúde - descredenciamento de hospitais.
Jacques Malka Y Negri
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Certas empresas seguradoras de saúde têm adotado prática ilícita, especialmente nos contratos com pessoas físicas. Sem prévio aviso – como determina a lei - e sem substituição por instituição similar – como também determina a legislação própria - estão descredenciando hospitais. Pior ainda, quando essa prática abusiva somente é descoberta às vésperas de uma internação. Malka Y Negri Advogados, obteve na semana anterior ao Carnaval, tutela antecipada, reconhecendo a abusividade de tal fato. A liminar deferida determinou a imediata expedição de autorização para internação do paciente.

Confiram parte da decisão: “O serviço, portanto, deve ser prestado de forma contínua, ininterrupta. A parte ré, conforme alega a parte autora, não vem procedendo desta forma. Realiza, portanto, prática abusiva, vedada pela Lei 8078/90 (artigo 39, inciso V), pois o descredenciamento de hospitais e médicos sem a reposição de outros de idêntica ou superior condições técnicas, à revelia de seus clientes, traz a estes induvidáveis prejuízos, principalmente no caso em tela, onde não foi observado o dever de informar. Além disso, há perigo de dano irreparável, pois a parte autora encontra-se acometida de grave doença e corre o risco de não ser internada no hospital por ela escolhido, colocando-se em risco sua saúde e vida”.

Fiquem atentos e periodicamente consultem seus planos para evitar surpresas.