No início, as seguradoras negavam pedidos de internação domiciliar, no sistema conhecido como home care. Alegava-se que o serviço não era essencial e/ou não estava coberto contratualmente. O assunto foi amplamente debatido judicialmente. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), prevalece a tese de que "a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato". Assim, hoje, mesmo diante de algumas insistentes recusas, a posição dominante e bem pacificada, encaminha para a obrigatoriedade em fornecer – por óbvio quando recomendado -, o atendimento domiciliar de acordo com a orientação do médico assistente.
Agora, o que se vê sob disputa nos Tribunais e nas queixas dos segurados, é uma perversa variação sobre o mesmo tema. Obrigada a fornecer atendimento em sistema home care, seguradoras vem “escolhendo” empresas que ofereçam o menor custo, deixando a qualidade e a eficiência de lado. Perde muito com isso o consumidor. As novas demandas demonstram que a “economia” feita pelas seguradoras, se traduz em deficiente e precário atendimento sem a entrega do que seja dignamente necessário.
Embora a prioridade recaia sobre a saúde e a qualidade de vida do paciente, ou seja, o respeito à dignidade da pessoa, despontam condutas abusivas e arbitrárias de operadoras de planos de saúde, substituindo empresas de home care que prestam um bom serviço e atendimento por outras de menor custo, e que fatalmente deixam muito a desejar, colocando em risco a recuperação da saúde e a própria vida do paciente.
Mais trabalho para o Judiciário, a quem caberá, em última análise, a correção desta distorção.