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Notícias do meio jurídico (Jurisprudência).
Jacques Malka Y Negri
6/3/2015
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Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Quando o assunto é garantia de obrigações, especificamente Aval ou Fiança, é obrigatório que ambos os cônjuges assinem, exceto no regime da separação absoluta de bens.

Se uma Fiança for concedida sem a observância da regra legal, a garantia poderá ser completamente nulificada. Já o Aval, mais comum em Títulos de Crédito, como Notas Promissórias, se apenas um dos cônjuges assinar, é possível aproveitar (parcialmente) a garantia, porém, sem afetar a parte que patrimonialmente pertence ao cônjuge que não assinou.

Do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Caso de cuidadora que alegou união estável com incapaz traz à tona reflexões sobre afeto e sexualidade.

Este tema, embora com forte repercussão no meio jurídico, cabe bem para reflexão entre os profissionais que cientificamente estudam os processos mentais e do comportamento.

Fonte: IBDFAM notícias em 03 e 04 de Março de 2015.

http://www.ibdfam.org.br/noticias