Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Quando o assunto é garantia de obrigações, especificamente Aval ou Fiança, é obrigatório que ambos os cônjuges assinem, exceto no regime da separação absoluta de bens.
Se uma Fiança for concedida sem a observância da regra legal, a garantia poderá ser completamente nulificada. Já o Aval, mais comum em Títulos de Crédito, como Notas Promissórias, se apenas um dos cônjuges assinar, é possível aproveitar (parcialmente) a garantia, porém, sem afetar a parte que patrimonialmente pertence ao cônjuge que não assinou.
Do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caso de cuidadora que alegou união estável com incapaz traz à tona reflexões sobre afeto e sexualidade.
Este tema, embora com forte repercussão no meio jurídico, cabe bem para reflexão entre os profissionais que cientificamente estudam os processos mentais e do comportamento.
Fonte: IBDFAM notícias em 03 e 04 de Março de 2015.
http://www.ibdfam.org.br/noticias