Voltar ao conteúdo
Multas fixadas por descumprimento de ordem judicial.
Malka Y Negri Advogados

Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, a Quarta Turma do referido tribunal analisou a questão do destino das multas impostas pelo Judiciário quando verificado o descumprimento de decisões de caráter liminar ou definitivo em ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

De acordo com o art. 461 do Código de Processo Civil, quando o Juiz se depara com processo através do qual se exige uma determinada atuação imediata por parte do devedor, o magistrado tem à disposição ferramenta processual para compelir o devedor a cumprir a obrigação, qual seja, o proferimento de medida liminar ordenando a atuação efetiva do devedor, sob pena de imposição de multa diária de valor proporcional ao bem envolvido.

Há muito se discute sobre o destinatário de tal multa, haja vista suposta lacuna na lei. Embora haja quem afirme que o titular de tal multa seria o Estado, em função da inobservância de uma ordem judicial pelo devedor, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, por maioria de seus membros, no sentido de que é o autor da demanda, ou seja, a própria parte que buscou o provimento jurisdicional, o destinatário do valor da condenação."

STJ: REsp 949.509-RS