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Mensalidades nas universidades devem ser proporcionais ao número de disciplinas cursadas.
Malka Y Negri Advogados

Em recente julgamento, a 4ª Turma do STJ decidiu que as instituições de ensino superior não podem cobrar mensalidades integrais, independentemente da carga horária efetivamente cursada.

Prevaleceu entendimento, segundo o qual, os contratos devem ser vistos como expressão de cooperação entre as partes, cujo escopo é o equilíbrio razoável da relação jurídica, em todos os seus aspectos (formais, materiais, econômicos e éticos). Assim, com apoio em precedentes do mesmo tribunal, decidiu-se que o valor das mensalidades deve ser proporcional ao número de disciplinas cursadas.

O Ministro relator entendeu que “a previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva".