Voltar ao conteúdo
Idoso x Plano de Saúde: reajuste por faixa etária.
Malka Y Negri Advogados

Malka Y Negri Advogados, obteve mais uma liminar obrigando operadora de saúde a respeitar entendimento predominante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro através da Súmula 214: “a vedação do reajuste de seguro saúde, em razão de alteração de faixa etária, aplica-se aos contratos anteriores ao Estatuto do Idoso”. Certas seguradoras tentam aplicar reajustes por faixa etária aos contratos novos, assim como aos anteriores ao Estatuto do Idoso que é do ano de 2003, o qual expressamente veda a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados daquele com idade igual ou superior a 60 anos.