Nenhuma novidade. No entanto, choca ver e ouvir os larápios. A sociedade aguarda, para ontem, que Estado e Município sejam rápidos e eficazes, como impõe o episódio. A Lei de Licitações tem resposta pronta.
Constitui motivo para rescisão do contrato, dentre outras causas, “razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento” (artigo 78, inciso XII).
O que se está esperando?