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Fraude em Licitações no Rio de Janeiro.
Jacques Malka Y Negri

Nenhuma novidade. No entanto, choca ver e ouvir os larápios. A sociedade aguarda, para ontem, que Estado e Município sejam rápidos e eficazes, como impõe o episódio. A Lei de Licitações tem resposta pronta.

Constitui motivo para rescisão do contrato, dentre outras causas, “razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento” (artigo 78, inciso XII).

O que se está esperando?