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Ex-sócios são condenados por dívida com ex-empregado.
Malka Y Negri Advogados

Este é um problema recorrente. Os Tribunais entendem que podem ser responsabilizados ex-sócios de empresa que integravam o quadro à época da contratação. É claro que não é possível demitir todos os empregados a cada desligamento de sócio. Porém, a recomendação é de que no momento da retirada, o sócio obtenha a certeza de que os direitos dos empregados estejam em perfeita ordem. Assim, terá eficazes elementos de defesa para não responder por débito posterior à sua saída, exceto o FGTS rescisório proporcional ao tempo em que foi sócio.

http://www.conjur.com.br/2013-mai-03/ex-socios-sao-condenados-divida-empregado-demitido-saídas