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Estatuto do Idoso completa 10 anos.
Malka Y Negri Advogados

A Lei nº. 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso, completa hoje (1º de Outubro de 2013) dez anos desde a data de sua promulgação.

É curioso notar que esta lei foi destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, muito embora hoje, pessoas com essa idade estejam no auge da “juventude da maturidade” (nas palavras de Martha Medeiros).

Sem dúvida alguma, esta jovem legislação está muito bem estruturada, posto que através da mesma, ao idoso foram asseguradas e/ou reforçadas todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Houve avanços, mas faltou, contudo, e aí vai a crítica, a implementação de programas e políticas públicas que efetivamente permitam ao idoso – principalmente aquele que não mais está ativo - se beneficiar de todos os direitos legalmente positivados.

Há expressa previsão legal de política de atendimento ao idoso, que deveria ser feita de maneira conjunta e articulada, através de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na prática isso não ocorreu.

Ademais, há quem afirme que o idoso é negligenciado, inclusive pela própria família.