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Empresas – Governança Corporativa – Prestação de Contas (parte III)
Jacques Malka Y Negri
14/10/2013
jacques site

Os elementos que caracterizam a prestação de contas podem ser resumidos da seguinte forma: a) seus princípios ou fundamentos; b) avaliação dos procedimentos e dos resultados e, c) a determinação das ações de melhoria e de responsabilidade.

É sabido que para muitos o tema seja polêmico. Conta a história, que um Rei da França chegou a demitir um de seus ministros, depois que o mesmo publicou a prestação de contas que teria feito ao Rei sobre as finanças da França.

Quem deve prestar contas? Qualquer pessoa que tenha sob sua administração ou responsabilidade, assuntos que sejam do interesse (jurídico ou legal) de terceiros. Prestação de Contas está diretamente ligada a dois fundamentais pilares de qualquer instituição: sustentação e credibilidade.

Por isso, quando se trata de absorver os melhores conceitos de Governança Corporativa, impõe-se que os agentes de governança (administradores sócios ou não, conselheiros e auditores) prestem contas de sua atuação, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.

O mesmo vale para os liquidantes, que antes da extinção da empresa propriamente dito e uma vez pago o passivo e rateado o ativo remanescente, devem convocar a assembleia-geral para a prestação final das contas.

Fugir ou evitar a prestação de contas é medida que direciona na contramão de uma organização que prima pela transparência e equidade (valores já tratados nas partes I e II deste estudo).

Em outros cenários, advogados que recebem procuração são obrigados a prestar contas do seu trabalho, assim como dos recursos financeiros sob sua posse e que pertençam ao cliente.

Nos Condomínios, os Síndicos também estão obrigados a dar contas de sua gestão. E no meio político, não é diferente. Presidente, Governadores, Deputados e Vereadores, recebem um mandato pelo voto do povo e, portanto, estão obrigados a prestar contas, não apenas aos Tribunais de Contas, mas também à sociedade. Os Partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral.

É claro que a obrigação de prestar contas, não dá a quem tenha o legítimo direito de exigir, poder para pedir qualquer coisa. As contas em qualquer uma de suas formas, devem guardar um padrão de coerência e consistência que seja claro e suficiente para o alcance geral, mas sem com isso atingir assuntos que estejam protegidos pelo dever de sigilo e confidencialidade.