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Empresas – Governança Corporativa – Equidade (parte II)
Jacques Malka Y Negri
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Prosseguindo com o tema iniciado na semana passada, agora trataremos da Equidade. Vale trazer para leitura o disposto no artigo VII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada na ONU no ano de 1948:

“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.“

É possível apreender o princípio da Equidade quando se está, por exemplo, diante de uma situação que aparentemente seja mais favorável a determinado entendimento ou pessoa. No entanto, por critério de justiça e igualdade o caso deve ser resolvido de outra maneira. Assim, no juízo de equidade e para aqueles que adotam a prática da boa governança, se deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias.

Nas empresas e organizações em geral, este princípio é especialmente válido para sócios minoritários; deve ser respeitado e observado não apenas entre os sócios, mas também quando a empresa se relaciona com terceiros.

Exemplo típico de violação ao princípio da Equidade nas empresas se verifica quando comprovada a utilização de informação privilegiada (insider information). É altamente recomendável que o Código de Conduta da organização enquadre como quebra ao principio básico da Equidade o uso de informações privilegiadas para beneficio próprio ou de terceiros.

No mesmo sentido, atitudes ou políticas discriminatórias afetam a Equidade e fulminam a boa prática na Governança Corporativa.