
Prosseguindo com o tema iniciado na semana passada, agora trataremos da Equidade. Vale trazer para leitura o disposto no artigo VII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada na ONU no ano de 1948:
“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.“
É possível apreender o princípio da Equidade quando se está, por exemplo, diante de uma situação que aparentemente seja mais favorável a determinado entendimento ou pessoa. No entanto, por critério de justiça e igualdade o caso deve ser resolvido de outra maneira. Assim, no juízo de equidade e para aqueles que adotam a prática da boa governança, se deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias.
Nas empresas e organizações em geral, este princípio é especialmente válido para sócios minoritários; deve ser respeitado e observado não apenas entre os sócios, mas também quando a empresa se relaciona com terceiros.
Exemplo típico de violação ao princípio da Equidade nas empresas se verifica quando comprovada a utilização de informação privilegiada (insider information). É altamente recomendável que o Código de Conduta da organização enquadre como quebra ao principio básico da Equidade o uso de informações privilegiadas para beneficio próprio ou de terceiros.
No mesmo sentido, atitudes ou políticas discriminatórias afetam a Equidade e fulminam a boa prática na Governança Corporativa.