A jurisprudência é algo realmente muito interessante. Apesar de existir regra clara sobre certos assuntos, não raro, juízes se valem do poder da toga para subverter a letra da lei.
Neste caso, uma decisão do TST obriga o empregador a fazer uma prova negativa.
No voto, o julgador diz que, como a empresa não provou a existência de outro motivo para justificar a dispensa, agiu em abuso do direito potestativo. Ora, mas a dispensa foi imotivada e o direito é potestativo! A expressão “abuso do direito potestativo” é totalmente contraditória.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18/02/2013 (http://www.conjur.com.br/2013-fev-18/empresa-provar-nao-demitiu-empregado-aids-preconceito)