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Duplicatas frias e as condenações de baixo valor.
Jacques Malka Y Negri
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Fato ainda comum nos dias de hoje, é a emissão de “duplicatas frias”, assim denominadas porque inexistente qualquer relação entre o emitente e o sacado. Não houve negócio algum, mesmo assim, para “produzir dinheiro” uma empresa desonesta emite a duplicata e a negocia em um banco. Este, por sua vez, sem adotar qualquer cuidado básico, aceita descontar o título e pior, leva a protesto, causando estrago no nome da empresa sacada. Sem alternativa só resta o Judiciário, onde a vítima explica ao Juiz da impossibilidade de fazer prova de fato negativo, isto é, demonstrar que não houve negócio entre as partes.

Como o banco não detém sequer um comprovante da existência do negócio, acaba sendo – corretamente – condenado solidariamente com a empresa que emitiu o título.

Em decisão recente, em processo patrocinado por Malka Y Negri Advogados representando tradicional indústria, o Juiz não pensou duas vezes: “A instituição financeira, por estar acostumada a lidar com títulos de crédito, tem o dever de certificar a existência material do negócio subjacente que enseja a emissão da duplicata e a idoneidade da empresa endossante. Se assim não age, responde pelos danos decorrentes do protesto indevido e inclusão do nome da suposta sacada nos cadastros de devedores inadimplentes”.

A condenação por danos morais não foi elevada e neste ponto, continuaremos insistindo, que enquanto situações como essas - e tantas outras - que ensejam danos não forem punidas com severidade, empresas e instituições bancárias não se ajustarão.

É triste mas é verdade: custo da condenação + honorários do advogado de defesa, ainda sai bem mais em conta do que mudar o modelo de negócio.