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Direito Imobiliário – Imposto de Transmissão (ITBI)
Jacques Malka Y Negri
14/12/2017

Para solicitar a guia do imposto de transmissão (ITBI) - incidente nos negócios de transmissão onerosa de imóveis -, o adquirente deve declarar o valor do negócio. Se a Prefeitura não acatar tal montante, a base de cálculo será arbitrada pela autoridade fazendária.

Contudo, o ITBI pode ser revisto. Se o contribuinte não concordar com o valor atribuído e se tratar de pagamento antecipado do tributo, como é o caso da compra e venda, poderá requerer revisão administrativa. No Rio de Janeiro, o processo é analisado rapidamente e, levará em consideração o estado de conservação, padrão construtivo, características e localização do imóvel dentre outros fatores.

Para protocolar o Requerimento, deve o interessado providenciar, dentre outros: (i) documentos que justifiquem o pedido de impugnação, como laudos de avaliação do imóvel, declarações de imobiliárias, anúncios de jornais de página inteira, dentre outros; (ii) fotos do imóvel (fachada e ambientes interiores); (iii) planta baixa assinada por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e cópia do documento do CREA, na hipótese de cobertura ou casa com área de terraço.

Feito isso, será aberto um processo administrativo, quando então a Prefeitura analisará os argumentos expendidos e, para dirimir qualquer dúvida, elaborará um laudo de avaliação com base nos fatores acima explicados, considerando, também, o custo do terreno, benfeitorias e fatores de comercialização.

Mas, vale alertar para que estas providências não sejam deixadas para última hora, embora, como dito, a tramitação seja rápida.