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Direito Imobiliário – Aquisição de imóvel.
Jacques Malka Y Negri

Não basta ao comprador examinar certidões antes de comprar um imóvel. É fundamental investigar a real situação de fato, principalmente se estiver ocupado. Existem várias formas de ocupação e uma delas, pode dar ensejo à Usucapião.

No caso aqui comentado, o imóvel foi adquirido da Caixa Econômica, que deixou de dar ao comprador, exata informação. Fez apenas constar da Escritura que o imóvel estava ocupado por terceiros e que as providências para imissão na posse ficariam a cargo do comprador. Até aqui tudo bem.

No entanto, não houve a correta informação, deixando de ser dito que a ocupação não estava escorada em um contrato de locação e que a vendedora até o momento da venda, nada fizera para desalijar o ocupante. Soubesse disso, provavelmente o comprador teria desistido do negócio.

Na Justiça – onde o comprador teve negado seu pedido de imissão na posse - se provou o erro pela omissão intencional da vendedora quanto à situação do imóvel e do tempo da ocupação irregular.

O negócio acabou sendo desfeito e além das parcelas pagas, o comprador ainda receberá uma indenização por dano moral.

Link para decisão judicial: http://s.conjur.com.br/dl/cef-indenizar-comprador-perdeu-imovel.pdf

Fonte Conjur