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Direito do Consumidor - Quando o fornecedor é a parte lesada.
Jacques Malka Y Negri
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O outro lado da moeda. Usualmente é o consumidor que processa a empresa. Neste caso aconteceu o inverso. Sentindo-se afrontada por excessos cometidos pelo consumidor ao postar sua queixa no sítio “Reclame Aqui”, a empresa demandou contra o primeiro por danos morais e obrigação de fazer, obtendo sentença favorável, inclusive para que a reclamação seja retirada do ar.

Destaques da decisão - “Na falta de um órgão atuante, empresas e sítios particulares passaram a cumprir o papel do Estado na prestação deste importante serviço aos consumidores, mantendo cadastros sobre os níveis de inadimplência dos fornecedores e sobre o grau de insatisfação dos consumidores com cada empresa atuante no mercado de consumo”.

- “O registro de reclamações nas redes sociais e em sites especializados virou uma importante ferramenta de autocontrole do mercado. Hoje, consumidores se informam mais antes de consumir e as empresas, preocupadas com a repercussão das reclamações publicadas pelos seus consumidores, se preocupam mais em solucionar voluntariamente os problemas causados por seus produtos ou serviços.” (extraído do acórdão).

A Justiça entendeu que o consumidor foi bem além do legítimo direito de manifestar inconformismo, atingindo a honra das pessoas acusadas.

Fonte: Conjur.

Clique abaixo para ler a íntegra da decisão:

consumidor que ofende deve indenizar