Durante a União Estável, havendo aquisição de imóvel e tendo os companheiros optado pelo regime da comunhão parcial de bens, recomenda-se que ambos os companheiros figurem na Escritura como compradores. Mas, se isto não acontecer, deve ser buscada a averbação da União Estável perante a Matrícula do Imóvel no Registro de Imóveis. Isso evitará decisões como esta, em que o companheiro ludibriou a companheira e vendeu imóvel sem o seu conhecimento. O Poder Judiciário prestigiou o adquirente de boa-fé – que nada sabia – em detrimento da companheira enganada. O tema ainda não está pacificado.
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