Muito se discute, quando a pensão alimentícia está fixada sobre ganhos assalariados e portanto, descontada na fonte pelo empregador, sobre a base de cálculo.
Corrente majoritária, defende a incidência inclusive, sobre adicional de férias, horas extras, bem como outras vantagens remuneratórias.
Já a corrente minoritária defende a exclusão das verbas acima, de valores não habituais devido à natureza indenizatória ou de prêmio ao esforço empreendido pelo trabalhador. Fato é que prevalecendo a corrente majoritária, o trabalhador poderá não se estimular ao esforço adicional, ao passo que prestigiando-se a minoritária, o pensionado poderá não receber uma verba que seja tanto quanto suficiente para acudir suas necessidades.
Por fim, lembramos ser pacífico que o cálculo da pensão sempre será feito depois dos descontos obrigatórios do imposto de renda e da previdência social.