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Após acirrada disputa judicial entre a ex-esposa e filhas contra pessoa que se dizia companheira do falecido segurado, Malka Y Negri Advogados obteve vitória em processo que se discutia a validade de ato jurídico.
No leito de morte, o segurado transferiu o seguro de vida que beneficiava a esposa e as filhas, para aquela que se dizia sua companheira – embora ainda estivesse casado. A transferência aconteceu através de um documento manuscrito por ela que passou a ser a beneficiária principal, porém assinado pelo segurado. Ficou comprovado que o falecido, naquele momento, já não detinha condições de livremente manifestar a sua vontade.
O ato de alteração foi declarado nulo pelo Juíz e, por isso, a seguradora deverá pagar às legítimas beneficiárias e cobrar a devolução daquela que indevidamente recebeu.