Voltar ao conteúdo
Decisão inédita do STJ abre precedente para multar vizinho que não paga o condomínio.
Malka Y Negri Advogados
23/2/2016

No final do ano de 2015 a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu acórdão que despertou a atenção dos operadores do Direito que atuam na área condominial. O processo envolvia a legalidade da cobrança de multa no percentual de 10% (dez por cento), além daquela autorizada pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil, qual seja, juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito de cobranças condominiais.

No julgamento do recurso especial nº1247020/DF restou decidido que o condômino que deixar de adimplir reiteradamente a importância devida a título de cotas condominiais poderá, desde que aprovada a sanção em assembleia por deliberação de 3/4 (três quartos) dos condôminos, ser obrigado a pagar, além da multa e juros apontados acima, penalidade em até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração. Tal penalidade está prevista no caput do art. 1337 do Código Civil.

O acórdão também abordou o parágrafo 1º do art. 1337, segundo o qual o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Interessante notar que a turma julgadora adotou entendimento no sentido de que pode ser compreendido como comportamento antissocial aquele adotado por condômino que deixa de contribuir de forma reiterada com o pagamento das taxas condominiais, a ponto afetar a continuidade e manutenção do próprio condomínio e colocar em risco sua estabilidade econômico-financeira.

É importante esclarecer que o entendimento em questão não obriga outros tribunais a autorizar a aplicação de multa acima de 2%, mas ao menos serve como base para processos semelhantes.