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Custas recursais nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Jacques Malka Y Negri

O recolhimento das custas recursais, no âmbito dos Juizados Especiais, tornou-se ato dos mais complexos, atribuindo-se aos advogados uma tarefa que, no cotidiano forense, constata-se penosa e controvertida até mesmo para os serventuários de justiça.

A complexidade de elaboração dos cálculos é tão notória que a própria Corregedoria houve por bem disponibilizar um “Estudo sobre Custas Processuais em Juizados Especiais do TJ/RJ”, para, em tese, auxiliar na emissão das guias.

Recolher custas recursais se tornou verdadeira armadilha, o que é inadmissível diante do sistema recursal vigente, comprometendo a tão proclamada intenção de distribuição de justiça.

Não há uma forma mais simples de lidar com a questão?

Hoje, as deserções, muitas por ausência de centavos, vêm se proliferando!

Sensível ao problema, Malka Y Negri Advogados protocolou em 17/02/2012 requerimento dirigido à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ, relatando o caso e apresentando sugestões a serem submetidas ao Tribunal de Justiça, tais como:

a) fixar-se um valor determinado de recolhimento para recurso, na exata forma do que acontece com as apelações;

b) atribuir-se aos cartórios a obrigação de, logo após a sentença, certificar nos autos o valor correto das custas para fins de eventual recurso;

c) atribuir-se ao Setor de Custas, vinculado à Corregedoria, o poder de emitir certidão de regularidade das custas informadas (CDPAP).

Confira através do link abaixo a íntegra do requerimento.

Petição CDAP OAB RJ