O Barra Shopping/New York City Center recorreu ao Tribunal de Justiça do RJ, objetivando a retomada de suas atividades. Se comprometeu a adotar medidas profiláticas de segurança, frisando ter “plena consciência do dever coletivo, de toda a sociedade, de impedir a transmissão da COVID-19.”
O pedido liminar, no entanto, foi negado. Da decisão, prestigiando os atos praticados pelo Poder Executivo, destaca-se a seguinte passagem:
“Na ponderação dentre princípios constitucionais tão caros, como os da preservação do direito à saúde e da livre iniciativa, há de prevalecer aquele, como vem sendo há tempos reconhecido pela Suprema Corte. ”
A situação é realmente grave, seja sob a ótica econômica, seja em relação ao indispensável e necessário cuidado com a saúde.
Embora a Juíza tenha afirmado em sua decisão não caber ao Judiciário se envolver no mérito das decisões do Poder Executivo, é fato, na esteira da Teoria dos Pesos e Contrapesos (Checks and Balances System), que se admite o controle dos atos emanados de outros poderes, principalmente se violarem normativos legais. Analisada a decisão aqui tratada, verifica-se que houve abono aos atos do Executivo, considerados como necessários e baseados em estudo científico a recomendar as medidas em vigor.
Vale acrescentar, que no final da tarde deste dia 22/04, foi divulgada informação, no sentido que o governador Wilson Witzel estaria analisando - e considerando - a reabertura dos shoppings e comércio de rua, em horários alternados, fixados limites de pessoas por estabelecimento. Acredita-se que se isso vier a acontecer, outras regras serão impostas, de modo a minimizar riscos de contágio.