Voltar ao conteúdo
Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema.
Luciana de Abreu Miranda

Em recente decisão, a 4ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.108.715, consolidou o entendimento que as seguradoras integrantes do consórcio de seguro do DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias.

Para o Ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, no caso de responsabilidade solidária deve ser aplicado o disposto no art. 275 do Código Civil, no qual o pagamento parcial do débito não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação e tampouco induz a renúncia da solidariedade pela vítima beneficiária do seguro.

Destarte, o segurado poderá acionar qualquer uma das seguradoras integrantes do consórcio, por se tratar de solidariedade passiva, para o pagamento integral ou parcial do seguro.