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Breves considerações sobre a compra de um imóvel
Jacques Malka Y Negri
5/7/2024

Adquirir uma casa, loja, apartamento ou terreno não deve ser motivo de preocupação, mas sim de alegria.

No entanto, é imprescindível tomar alguns cuidados, sendo a contratação de um advogado a primeira e mais importante recomendação. Este profissional será responsável por orientar, examinar documentos, redigir instrumentos e emitir parecer, positivo ou eventualmente negativo, em relação ao negócio. Uma investigação minuciosa sobre o histórico do vendedor e a situação jurídica do imóvel é essencial.

Importante ressaltar ao cliente que essas medidas não garantem uma aquisição livre de problemas, mas reduzem quase a zero os riscos envolvidos.

Os procedimentos jurídicos se iniciam com o exame da situação do imóvel perante o registro imobiliário. Nesse sentido, é fundamental analisar a cadeia sucessória, ou seja, a sequência de transferências de propriedade desde o primeiro registro até o proprietário atual. Esse estudo é crucial para garantir a legitimidade da propriedade e identificar todos os antecessores legais do atual proprietário.

Posteriormente, essencial verificar o nome do vendedor em bancos de dados disponíveis (as chamadas "certidões negativas"), a fim de garantir ao comprador a inexistência de problemas ou dívidas que possam comprometer o negócio ou trazer riscos à sua segurança.

A formalização da transação pode ocorrer de diversas maneiras, seja por meio da escritura de compra e venda diretamente, ou mediante a celebração de um instrumento preliminar de sinal e princípio de pagamento, ou seja, um compromisso de compra e venda.

Cada caso possui particularidades específicas, e a operação será ajustada de acordo com os interesses dos envolvidos.

Não é incomum, por exemplo, que o preço seja pago por meio de financiamento imobiliário, sendo o vendedor informado de que a integralização da parcela financiada só será liberada após o registro do instrumento de compra e venda no Registro de Imóveis.

Por fim, primordial ter especial atenção quando o valor é integralizado antes da entrega do imóvel ao comprador, sendo comum estabelecer uma multa diária em caso de atraso na desocupação.