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Bancos x clientes – revisão de cláusulas contratuais.
Jacques Malka Y Negri

No início, o relacionamento e a cordialidade são excelentes. O cliente confia na instituição para proteção e gestão de seus recursos financeiros. Mais tarde, quando não há mais recursos a proteger, o banco oferece diversificadas linhas de crédito cobrando bem mais do que a remuneração paga ao cliente, que antes lá deixara seus recursos. Indo além, o cliente começa a ter dificuldades de honrar seus compromissos, mas segue com esforço. No dia que deixa de pagar, nem é necessário que se acumule duas parcelas. Da noite para o dia o cliente passa a ser tratado como a um estranho e a relação se destrói por inteiro.O assunto acaba no Judiciário que entende legal a cláusula que prevê o desconto em conta corrente das parcelas atinentes ao empréstimo bancário. Por outro lado, tal desconto não pode ocorrer livremente, sem observância de qualquer parâmetro. Coerente limitar os descontos a 30% dos rendimentos líquidos do devedor. Devem-se ponderar os interesses das partes levando-se em consideração de um lado a intangibilidade do salário e o princípio da dignidade da pessoa humana, não se podendo admitir a retenção de valor tal que impossibilite o digno sustento do devedor e de sua família, e de outro lado a autonomia da vontade, os princípios da probidade e da boa-fé que deve imperar nas relações contratuais.