A pandemia do coronavírus (COVID-19), sem sombra de dúvidas, já está gerando consequências nas mais diversas formas de relações entre os indivíduos, seja de cunho consumerista, trabalhista, comercial e até mesmo no âmbito familiar.
Por conta disso, os tribunais já estão sendo instados a se pronunciarem, muitas vezes sem que acordos e contratos tenham previsto tal cenário, até porque completamente imprevisível pela sociedade. E, por conseguinte, nas relações familiares não tem sido diferente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, na última semana, entendeu que um pai, ante a profissão exercida – piloto de avião –, não mantenha contato direto com a filha durante 14 (quatorze) dias, cujo período poderá ser revisado (para menos ou mais) a depender das recomendações das autoridades de saúde pública.
Assim, entendemos ser de suma relevância o diálogo entre os responsáveis pelas crianças e adolescentes, de forma que possam ajustar – ainda que temporariamente – acordos de convivência e até mesmo pensão, garantindo sejam esses preservados diante da pandemia.