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Adolescente retida nos EUA por quase dois meses reencontra a família.
Jacques Malka Y Negri

Este caso reflete dois graves absurdos. Primeiro, a suposta exigência dos EUA de que menor viajando desacompanhado deva portar autorização dos pais redigida em inglês. Ora, fosse isso verdade – mas não é -, caberia ao CNJ (órgão que editou a Resolução nº. 131/11) e à Polícia Federal, alterar o texto que regula o assunto. A propósito, existe um “Manual relativo à viagem de menores brasileiros ao exterior” editado pela Polícia Federal que nada fala sobre esta esdrúxula exigência (http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf).

O segundo absurdo, ainda mais grave, foi a postura omissiva e silenciosa do Itamaraty, que culminou na permanência da menor em um abrigo para imigrantes ilegais durante 60 dias. Entendemos que o governo brasileiro é corresponsável pelos sofrimentos experimentados pela adolescente. Ora, poderia ter colaborado com a ida dos pais para trazer a filha. Ou ainda, deveria instar o governo americano de forma rigorosa contra a prática ilícita que se caracterizou na retenção da menor em solo americano sob-ridículo argumento.