06 de março, 2015
Notícias do meio jurídico (Jurisprudência).
postado por Jacques Malka Y Negri
Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Quando o assunto é garantia de obrigações, especificamente Aval ou Fiança, é obrigatório que ambos os cônjuges assinem, exceto no regime da separação absoluta de bens.
Se uma Fiança for concedida sem a observância da regra legal, a garantia poderá ser completamente nulificada. Já o Aval, mais comum em Títulos de Crédito, como Notas Promissórias, se apenas um dos cônjuges assinar, é possível aproveitar (parcialmente) a garantia, porém, sem afetar a parte que patrimonialmente pertence ao cônjuge que não assinou.
Do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caso de cuidadora que alegou união estável com incapaz traz à tona reflexões sobre afeto e sexualidade.
Este tema, embora com forte repercussão no meio jurídico, cabe bem para reflexão entre os profissionais que cientificamente estudam os processos mentais e do comportamento.
Fonte: IBDFAM notícias em 03 e 04 de Março de 2015.
http://www.ibdfam.org.br/noticias
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25 de fevereiro, 2015
Direito de Família – União Estável
postado por Jacques Malka Y Negri
Durante a União Estável, havendo aquisição de imóvel e tendo os companheiros optado pelo regime da comunhão parcial de bens, recomenda-se que ambos os companheiros figurem na Escritura como compradores. Mas, se isto não acontecer, deve ser buscada a averbação da União Estável perante a Matrícula do Imóvel no Registro de Imóveis. Isso evitará decisões como esta, em que o companheiro ludibriou a companheira e vendeu imóvel sem o seu conhecimento. O Poder Judiciário prestigiou o adquirente de boa-fé – que nada sabia – em detrimento da companheira enganada. O tema ainda não está pacificado.
Link com a decisão:
STJ alienação união estável
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06 de maio, 2013
O Amor, a Empresa e o Casamento – Liberdade.
postado por Jacques Malka Y Negri
Não necessariamente nesta ordem, os temas levam pessoas por caminhos de alegrias e tristezas, com começo, meio e fim.
Desde o início de minha prática jurídica, há cerca de 30 anos, venho defendendo a tese de que sociedades conjugais e comerciais pouco diferem entre si. Quando a sociedade comercial é composta por companheiros afetivos, aí então, é tudo uma coisa só.
Interessa dizer, que alicerçando o Amor, a Empresa e o Casamento, deve estar presente a Liberdade. Sem ela, o Amor não cresce, a Empresa não se desenvolve e o Casamento tende a definhar. …
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