17 de abril, 2014
Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica.
postado por Jacques Malka Y Negri
Este assunto é polêmico e a cada dia, parece ganhar diferentes contornos. Trata-se de situação excepcional que deve ser aplicada nos casos em que houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, ato ilícito ou violação dos estatutos.
No STJ vigora desde 2010 a Súmula 435, in verbis: “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”
No entanto, recentemente, a Min. Nancy Andrighi do STJ ao julgar o Recurso Especial nº 1395288/SP, apresentou um novo olhar, mais favorável aos contribuintes, realçando a necessidade de maior reflexão. A ministra destacou que, apesar de a dissolução irregular ser um indício importante de abuso a ser considerado para a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, ela não basta, sozinha, para autorizar essa decisão
Confira um trecho da decisão: “A dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito, consubstanciado, a depender da situação fática delineada, no desvio de finalidade e/ou na confusão patrimonial.”
Acreditamos que a polêmica vai continuar, já que este novo entendimento não é majoritário.
dissolução irregular de sociedade empresária
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25 de outubro, 2013
Malka Y Negri Advogados na mídia – Opinião Jurídica.
postado por Malka Y Negri Advogados
O Jornal Valor Econômico de hoje, 25/10/2013 publicou artigo de autoria do sócio Jacques Malka Y Negri intitulado “Desconsideração da Personalidade Jurídica“. Duas formas foram abordadas. Na primeira, denominada desconsideração tradicional, devedora é a empresa, e diante da ausência de bens e comprovadas irregularidades formais, é chamado o sócio com bens particulares. Já na segunda, conhecida como desconsideração invertida, o objetivo é responsabilizar uma pessoa jurídica por obrigações contraídas pelo sócio ou outra empresa do mesmo grupo societário.
Para acessar, copie o endereço abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador: http://www.valor.com.br/legislacao/3316320/desconsideracao-da-personalidade-jurídica
Ou se preferir basta clicar:
Valor Econômico – Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19 de fevereiro, 2013
Empregador deve provar que não demitiu por preconceito.
postado por Malka Y Negri Advogados
A jurisprudência é algo realmente muito interessante. Apesar de existir regra clara sobre certos assuntos, não raro, juízes se valem do poder da toga para subverter a letra da lei.
Neste caso, uma decisão do TST obriga o empregador a fazer uma prova negativa.
No voto, o julgador diz que, como a empresa não provou a existência de outro motivo para justificar a dispensa, agiu em abuso do direito potestativo. Ora, mas a dispensa foi imotivada e o direito é potestativo! A expressão “abuso do direito potestativo” é totalmente contraditória.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18/02/2013 (http://www.conjur.com.br/2013-fev-18/empresa-provar-nao-demitiu-empregado-aids-preconceito)
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15 de outubro, 2012
A burocracia enfrentada na abertura de uma empresa no Brasil.
postado por Jacques Malka Y Negri
O tempo passa e este assunto – que não é novo – continua no mesmo lugar. Realmente, a burocracia é um desestímulo enorme à formalização de empresas. Pequenos ajustes podem tornar esse processo bem mais simples. Repartições públicas integradas, como sugestão, abreviaram etapas. Menor exigência de documentos e máxima utilização do meio digital também serão muito úteis neste processo. E por fim, boa vontade das autoridades regulamentadoras para inovar completa o rol de sugestões.
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04 de maio, 2012
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
postado por Malka Y Negri Advogados
Confiram nesta matéria a opinião do sócio Jacques Malka Y Negri sobre Eireli.
Gazeta do Povo – 04/05/2012
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