Malka Y Negri Advogados

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Sobre o blog

O Blog de Malka Y Negri Advogados é um espaço dedicado a notícias, debates, críticas e sugestões.

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17 de abril, 2014

Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica.

postado por Jacques Malka Y Negri

_DSC7230Este assunto é polêmico e a cada dia, parece ganhar diferentes contornos. Trata-se de situação excepcional que deve ser aplicada nos casos em que houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, ato ilícito ou violação dos estatutos.

No STJ vigora desde 2010 a Súmula 435, in verbis: “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

No entanto, recentemente, a Min. Nancy Andrighi do STJ ao julgar o Recurso Especial nº 1395288/SP, apresentou um novo olhar, mais favorável aos contribuintes, realçando a necessidade de maior reflexão. A ministra destacou que, apesar de a dissolução irregular ser um indício importante de abuso a ser considerado para a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, ela não basta, sozinha, para autorizar essa decisão

Confira um trecho da decisão: “A dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito, consubstanciado, a depender da situação fática delineada, no desvio de finalidade e/ou na confusão patrimonial.”

Acreditamos que a polêmica vai continuar, já que este novo entendimento não é majoritário.

dissolução irregular de sociedade empresária

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25 de outubro, 2013

Malka Y Negri Advogados na mídia – Opinião Jurídica.

postado por Malka Y Negri Advogados

O Jornal Valor Econômico de hoje, 25/10/2013 publicou artigo de autoria do sócio Jacques Malka Y Negri intitulado “Desconsideração da Personalidade Jurídica“. Duas formas foram abordadas. Na primeira, denominada desconsideração tradicional, devedora é a empresa, e diante da ausência de bens e comprovadas irregularidades formais, é chamado o sócio com bens particulares. Já na segunda, conhecida como desconsideração invertida, o objetivo é responsabilizar uma pessoa jurídica por obrigações contraídas pelo sócio ou outra empresa do mesmo grupo societário.

Para acessar, copie o endereço abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador: http://www.valor.com.br/legislacao/3316320/desconsideracao-da-personalidade-jurídica

Ou se preferir basta clicar:

Valor Econômico – Desconsideração da Personalidade Jurídica

 

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06 de maio, 2013

O Amor, a Empresa e o Casamento – Liberdade.

postado por Jacques Malka Y Negri

DSC7256 reduzidaNão necessariamente nesta ordem, os temas levam pessoas por caminhos de alegrias e tristezas, com começo, meio e fim.

Desde o início de minha prática jurídica, há cerca de 30 anos, venho defendendo a tese de que sociedades conjugais e comerciais pouco diferem entre si. Quando a sociedade comercial é composta por companheiros afetivos, aí então, é tudo uma coisa só.

Interessa dizer, que alicerçando o Amor, a Empresa e o Casamento, deve estar presente a Liberdade. Sem ela, o Amor não cresce, a Empresa não se desenvolve e o Casamento tende a definhar.

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15 de outubro, 2012

A burocracia enfrentada na abertura de uma empresa no Brasil.

postado por Jacques Malka Y Negri

O tempo passa e este assunto – que não é novo – continua no mesmo lugar. Realmente, a burocracia é um desestímulo enorme à formalização de empresas. Pequenos ajustes podem tornar esse processo bem mais simples. Repartições públicas integradas, como sugestão, abreviaram etapas. Menor exigência de documentos e máxima utilização do meio digital também serão muito úteis neste processo. E por fim, boa vontade das autoridades regulamentadoras para inovar completa o rol de sugestões.

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04 de maio, 2012

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

postado por Malka Y Negri Advogados

Confiram nesta matéria a opinião do sócio Jacques Malka Y Negri sobre Eireli.
 
Gazeta do Povo – 04/05/2012
 
 A inovação nebulosa das Eirelis – Justiça e Direito – Gazeta do Povo
 

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