27 de novembro, 2013
Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?
postado por Malka Y Negri Advogados
Malka Y Negri Advogados convida clientes e amigos, a lerem artigo jurídico elaborado pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, no qual é abordada a questão da responsabilidade civil de diversos profissionais liberais sob o ponto de vista da jurisprudência do referido Tribunal Superior. O texto é interessante e traz exemplos concretos relacionamos a médicos, dentistas, advogados e gestores de fundos de investimentos.
Confira através do link:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112332
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31 de outubro, 2013
Proprietário de Blog tem responsabilidade ampla sobre conteúdo.
postado por Malka Y Negri Advogados
Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o titular de blog em ambiente de internet é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, fundamentou sua decisão na Súmula 221 do mesmo Tribunal, que prescreve serem “civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”.
De acordo com a Ministra, esse entendimento é aplicável em relação a todas as formas de imprensa, alcançado, assim, também o serviço de informação prestado por meio da internet. Nesse contexto, cabe ao titular do blog exercer o controle editorial das matérias a serem postadas, de modo a evitar a propagação de opiniões pessoais que contenham ofensivos à dignidade pessoal e profissional de outras pessoas.
Fonte STJ: Resp 1.381.610-RS
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25 de setembro, 2013
Direito do Consumidor – Quando o fornecedor é a parte lesada.
postado por Jacques Malka Y Negri
O outro lado da moeda. Usualmente é o consumidor que processa a empresa. Neste caso aconteceu o inverso. Sentindo-se afrontada por excessos cometidos pelo consumidor ao postar sua queixa no sítio “Reclame Aqui”, a empresa demandou contra o primeiro por danos morais e obrigação de fazer, obtendo sentença favorável, inclusive para que a reclamação seja retirada do ar.
Destaques da decisão – “Na falta de um órgão atuante, empresas e sítios particulares passaram a cumprir o papel do Estado na prestação deste importante serviço aos consumidores, mantendo cadastros sobre os níveis de inadimplência dos fornecedores e sobre o grau de insatisfação dos consumidores com cada empresa atuante no mercado de consumo”.
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09 de setembro, 2013
Direito Imobiliário – Aquisição de imóvel.
postado por Jacques Malka Y Negri
Não basta ao comprador examinar certidões antes de comprar um imóvel. É fundamental investigar a real situação de fato, principalmente se estiver ocupado. Existem várias formas de ocupação e uma delas, pode dar ensejo à Usucapião.
No caso aqui comentado, o imóvel foi adquirido da Caixa Econômica, que deixou de dar ao comprador, exata informação. Fez apenas constar da Escritura que o imóvel estava ocupado por terceiros e que as providências para imissão na posse ficariam a cargo do comprador. Até aqui tudo bem.
No entanto, não houve a correta informação, deixando de ser dito que a ocupação não estava escorada em um contrato de locação e que a vendedora até o momento da venda, nada fizera para desalijar o ocupante. Soubesse disso, provavelmente o comprador teria desistido do negócio.
Na Justiça – onde o comprador teve negado seu pedido de imissão na posse – se provou o erro pela omissão intencional da vendedora quanto à situação do imóvel e do tempo da ocupação irregular.
O negócio acabou sendo desfeito e além das parcelas pagas, o comprador ainda receberá uma indenização por dano moral.
Link para decisão judicial: http://s.conjur.com.br/dl/cef-indenizar-comprador-perdeu-imovel.pdf
Fonte Conjur
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29 de junho, 2013
Duplicatas frias e as condenações de baixo valor.
postado por Jacques Malka Y Negri
Fato ainda comum nos dias de hoje, é a emissão de “duplicatas frias”, assim denominadas porque inexistente qualquer relação entre o emitente e o sacado. Não houve negócio algum, mesmo assim, para “produzir dinheiro” uma empresa desonesta emite a duplicata e a negocia em um banco. Este, por sua vez, sem adotar qualquer cuidado básico, aceita descontar o título e pior, leva a protesto, causando estrago no nome da empresa sacada. Sem alternativa só resta o Judiciário, onde a vítima explica ao Juiz da impossibilidade de fazer prova de fato negativo, isto é, demonstrar que não houve negócio entre as partes.
Como o banco não detém sequer um comprovante da existência do negócio, acaba sendo – corretamente – condenado solidariamente com a empresa que emitiu o título.
Em decisão recente, em processo patrocinado por Malka Y Negri Advogados representando tradicional indústria, o Juiz não pensou duas vezes: “A instituição financeira, por estar acostumada a lidar com títulos de crédito, tem o dever de certificar a existência material do negócio subjacente que enseja a emissão da duplicata e a idoneidade da empresa endossante. Se assim não age, responde pelos danos decorrentes do protesto indevido e inclusão do nome da suposta sacada nos cadastros de devedores inadimplentes”.
A condenação por danos morais não foi elevada e neste ponto, continuaremos insistindo, que enquanto situações como essas – e tantas outras – que ensejam danos não forem punidas com severidade, empresas e instituições bancárias não se ajustarão.
É triste mas é verdade: custo da condenação + honorários do advogado de defesa, ainda sai bem mais em conta do que mudar o modelo de negócio.
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